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Processo 1066872-36.2017.8.26.0114 e prepostos e do art.artigo 340 do CPCart. 334art. 23art. 1º 23/07/2018
Remetido ao DJE Relação: 0093/2018 Teor do ato: 1. Designo audiência preliminar de conciliação para o dia 23/07/2018 às 15:00h, a ser realizada no CEJUSC, no endereço supra, 2º andar - Bloco "B" - sala 201. 2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), observando-se que, para os fins do art. 334, §§ 9º e 10, o patrono não pode cumular as funções de advogado e preposto/representante da parte, nos exatos termos do art. 23 do Código de Ética e Disciplina dos Advogados e do art. 1º do Provimento nº60 do Conselho Federal da OAB. Além disso, a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5. Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma da lei.Int. Advogados(s): Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP)