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Remetido ao DJE Relação: 0099/2018 Teor do ato: Fls. 323: indefiro a pesquisa de veículos, vez que a diligência junto ao Detran compete à própria parte, sendo desnecessária, por ora, a intervenção judicial.Oportunamente, se localizados veículos passíveis de penhora e, havendo interesse, poderá a parte requerer o bloqueio por meio do sistema informatizado.Assim, comprove o exequente, em quinze dias, a medida junto ao Detran ou manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento.No silêncio, tornem ao arquivo. Advogados(s): Roberto Machado Portella (OAB 13466/SP), Mariana Hamar Valverde Godoy (OAB 185039/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP)