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Remetido ao DJE Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos.A manifestação do habilitante de fls. 74 não atende ao quanto solicitado pelo Síndico da massa falida à fls. 65/7.Assim, intime-se o habilitante, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que em 15 dias atenda ao quanto solicitado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.Int.Campinas, 12 de março de 2018. Advogados(s): Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Heitor Evaristo Fabricio Costa (OAB 23569/SP)