PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos.1) Converto o julgamento em diligência e determino que voltem os autos ao expert judicial para que, em uma análise complementar, possa elaborar estudo avaliativo do valor que estaria em aberto na hipótese de serem excluídas todas as cobranças relativas aos contratos cujas assinaturas foram reconhecidamente comprovadas como falsas pela perícia grafotécnica, quais sejam: Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 923;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação - fl. 924;Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 925;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 926;Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 927;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 928;Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 929;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 930; Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 931;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 932;Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 933;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 934;Termo de Solicitação de Portabilidade de Código de Acesso - Pós Pago - fls. 935/936;Formulário Complementar ao Termo de Solicitação ao Serviço Móvel Pessoal - Pessoa Jurídica - fl. 937; Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 942;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 943;Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 944;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 9452) Prestados os esclarecimentos, dê-se oportunidade para manifestação das e tornem conclusos.Int. Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Eduardo Miguel Fonseca (OAB 188714/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ), Glauber José Lopes (OAB 12049/ES)