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Processo 0000897-33.2018.8.26.0152 art. 10, § 5º
Remetido ao DJE Relação: 0103/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao habilitante. Anote-se.Trata-se de habilitação tardia, de modo que a admito. Processe-se como impugnação (L. 11.101/2005, art. 10, § 5º).Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e, caso a documentação esteja completa, deverá apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Se negativo, no mesmo prazo, deverá requerer o necessário para tanto.Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.Intime-se. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP), Anderson Benedito de Souza (OAB 316388/SP)