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Remetido ao DJE Relação: 0103/2018 Teor do ato: Vistos.Não procede a alegação da FESP de fls. 753/756, pois, ao compulsar os autos, há a presença da planilha de cálculo elaborada por ela em relação à maioria dos autores (fls. 614/663 e 695/701). Portanto, apresente a FESP as planilhas indicadas pelos autores, no prazo de 20 dias, sob pena de aplicação de multa diária. Int. Advogados(s): Suzana Soo Sun Lee (OAB 227865/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB 300921/SP)