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Remetido ao DJE Relação: 0105/2018 Teor do ato: Visando a efetividade do processo, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.Vale destacar que, em se tratando de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, possível converter o inventário para o rito de arrolamento sumário. Desta forma, é cabível a homologação da partilha ainda que não realizado o pagamento dos tributos, muito embora não seja possível o registro do formal sem a comprovação do prévio recolhimento.Int. Advogados(s): Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira (OAB 305616/SP), Erick dos Santos Licht (OAB 273509/SP), Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB 272097/SP), Jose Luiz Abreu (OAB 61517/SP), Luiz Gonzaga Lisboa Rolim (OAB 60530/SP), Liliane Sanches (OAB 118591/SP), Gerusa Holtz Brisola , Cristiane Toshie Murakami (OAB 202798/SP), Septimio Ferrari Filho (OAB 16043/SP), Rene Vieira da Silva Junior (OAB 133807/SP), Joao Henrique Branco (OAB 119009/SP)