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Remetido ao DJE Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos.1) Verificado pela credora o rompimento do parcelamento, fica a empresa executada intimada, através da publicação deste no DOE, a comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do valor remanescente do débito, sob pena de prosseguimento da execução.2) Decorrido o prazo, na inércia, abra-se vista ao exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, deduzidas as parcelas pagas e diga quais atos executivos pretende, providenciando-se o necessário, se o caso.Int. Advogados(s): Marcos de Freitas Ferreira (OAB 59458/SP)