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Processo 0108784-72.2008.8.26.0008Processo 0128014-47.2010.8.26.0100 Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapéartigo 842artigo 799
Remetido ao DJE Relação: 0116/2018 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 184/221 - Considerando-se que já houve a averbação do arresto/penhora no rosto dos autos do inventário, reconsidero os itens 01 a 06. Contudo, comprove o exequente a intimação do cônjuge do executado, acerca das penhoras levadas a efeito, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842) e também o co-proprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. 2) Comprove o exequente documentalmente se houve concordância dos executados com o laudo de avaliação efetuado nos autos 0108784-72.2008.8.26.0008, 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé/SP, ou ainda, sua homologação com trânsito em julgado. 3) Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP), Tiziane Maria Onofre Machado (OAB 201311/SP), Joselma Barbosa da Silva (OAB 354121/SP)