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Processo 1027933-21.2016.8.26.0114 o é absoluta e pode ser reconhecida de ofício a qualquer momento. Por esse motivo determino a redistribuição do feito àq
Remetido ao DJE Relação: 0116/2018 Teor do ato: Trata-se de matéria afeta à competência de uma das Varas de Fazenda Pública locais. A incompetência deste Juízo é absoluta e pode ser reconhecida de ofício a qualquer momento. Por esse motivo determino a redistribuição do feito àqueles órgão jurisdicionais, determinando seja dada baixa na distribuição. Advogados(s): Jose Carlos da Anunciacao (OAB 131142/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP)