PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0127/2018 Teor do ato: Defiro a gratuidade processual ao autor. Anote-se.Em cognição sumária, não vislusmbro elementos suficientes a fim de constatar a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência exigidas para a concessão do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto somente poderão ser aferidas com os elementos trazidos pela parte ré. A hipossuficiência, para fins de inversão do ônus da prova, é a técnica, relacionada à inacessibilidade de informações e de meios probantes, cuja análise depende da indispensável instauração do contraditório e da observância da ampla defesa, não podendo, pois, ser presumida e automática. Do exposto, indefiro a tutela antecipada pleiteada.Cite-se, via postal.Int. Advogados(s): Ronaldo Oliveira França (OAB 312140/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP)