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Remetido ao DJE Relação: 0130/2018 Teor do ato: Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE os pedidos contidos na exordial, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC). Demanda isenta de custas processuais e de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PRIC. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP)