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Remetido ao DJE Relação: 0133/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 779: tendo em vista a concordância das herdeiras, homologo o laudo de avaliação apresentado. Fls. 782/785: defiro o levantamento do valor necessário para pagamento do IPTU, devendo a inventariante prestar contas, oportunamente. Expeça-se guia, com urgência.No mais, providencie o pagamento do ITCMD. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP)