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Processo 0019132-78.2016.8.26.0100 artigo 891
Remetido ao DJE Relação: 0135/2018 Teor do ato: Fls. 639 e 640: Lavrado auto de arrematação condicional do imóvel praceado a fls. 628, com oferecimento de lance superior a 50% do valor atualizado da avaliação (CPC, artigo 891, § único), cuja condição é a homologação por este juízo, e ante a ausência de impugnação, não há óbice à homologação do auto de arrematação realizado.Ante o exposto, HOMOLOGO o auto de arrematação. Dê-se vista à Defensoria Pública.Intime-se.Cumpra-se. Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP)