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Processo 1033279-24.2017.8.26.0564 do. P.R.I. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0136/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação. Sem condenação em sucumbência, em razão do rito do Juizado. P.R.I. Advogados(s): Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB 273101/SP), Dayana Leal da Silva Bastos (OAB 278064/SP), Josiane Nunes dos Santos (OAB 278095/SP)