PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0137/2018 Teor do ato: Pelo exposto, determino a inclusão do crédito do habilitante, no quadro geral de credores, no montante de R$40.000,00, na classe dos créditos trabalhistas, pois incidente correção monetária e juros até a data da decretação da quebra. Pago o principal, se houver sobras, serão pagos correção monetária e juros sobre o remanescente a partir do período posterior.Custas na forma da lei. P.R.I Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Marcela Aparecida Dadalto Magnago (OAB 14106ES)