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Processo 0050580-55.2005.8.26.0100 artigo 886
Remetido ao DJE Relação: 0143/2018 Teor do ato: Ciência às partes do auto de leilão negativo a fl. 561.Havendo interesse da realização de novos leilões, apresente a parte exequente nova minuta de edital, nos moldes exigidos pelo do artigo 886 e seguintes do CPC, para apreciação deste juízo, no prazo de quinze dias.Recordo que em havendo interesse da parte credora, o imóvel constrito poderá ser adjudicado pelo valor da avaliação. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP)