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Remetido ao DJE Relação: 0143/2018 Teor do ato: Vistos.Proceda-se ao registro da penhora do imóvel via ARISP, pela totalidade do bem, ficando reservada a meação da falecida do produto de eventual alienação, tendo em vista ter deixado cônjuge sobrevivente e filha.Cumprido o acima disposto, dê-se continuidade à execução com a intimação da Faro Leilões para que proceda ao praceamento eletrônico do bem, fornecendo o necessário.Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP)