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Remetido ao DJE Relação: 0146/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 451 e segs.: Uma vez que não averbada a compra do imóvel junto ao Cartório de Imóveis, defiro a penhora sobre os direitos que o executado tem no imóvel "Lote 31 da quadra J".Lavre-se o termos de penhora e após, intime-se o executado pela imprensa oficial.Sem prejuízo, diligencie a exequente a intimação pessoal do cônjuge do executado acerca da penhora, no prazo de quinze dias.Intime-se. Advogados(s): Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB 154862/SP), Johannes Antonius Fonseca Wiegerinck (OAB 183689/SP), Andréia Ramos (OAB 212889/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP)