PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1041422-52.2017.8.26.0224 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0148/2018 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de quinze dias para que o embargante apresente cópia da petição inicial, CDAs dos autos da execução fiscal a que se referem estes embargos, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, IV, do CPC. Deverá o procurador do embargante comprovar o recolhimento da taxa referente à C.P.A., no prazo de cinco dias.Int. Advogados(s): Ricardo Zamariola Junior (OAB 224324/SP), Luciano de Souza Godoy (OAB 258957/SP)