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Processo 1022741-57.2013.8.26.0100 artigo 523artigo 831
Remetido ao DJE Relação: 0158/2018 Teor do ato: Vistos. 1) O julgado exequendo está às folhas 222/223.2) Intimada (folha 242), deixou a executada de efetuar o pagamento do débito, ensejando a incidência da multa de 10% e o pagamento de honorários advocatícios relativos à presente fase, no mesmo percentual, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil.Decorreu "in albis", também, o prazo para impugnação.3) Deferida a penhora do imóvel de matrícula nº 28999, nomeada a executada como depositária do bem e regularizada a respectiva intimação (folha 264), lavre-se o termo de penhora, em conformidade com o artigo 831 e 836, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil.Após, já tendo sido informado pelo i.Patrono do exequente o número de telefone e e-mail para contato (folha 245), registre-se a penhora perante o sistema online ARISP, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros.Intime-se. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP)