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Processo 1003437-68.2018.8.26.0562 artigo 334
Remetido ao DJE Relação: 0160/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.Diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência, com o permissivo do artigo 334, parágrafo quarto, inciso I, do Estatuto Processual, citem-se, por mandado, para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias.Intime-se. Advogados(s): Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP)