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Processo 1025702-39.2018.8.26.0053 artigo 487artigo 85, §3º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0165/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para determinar que as rés procedam o recálculo do adicional de insalubridade/periculosidade/penosidade, com base no menor padrão atualmente existente para o quadro de pessoal do Município de São Paulo, o seja, o Nível Básico (B1-J40), bem como ao pagamento das diferenças devidas e não pagas e que serão atualizadas pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, a partir do vencimento de cada uma, com incidência de juros de mora, de 6% ao ano, estes a partir da citação. Arcará a ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, nos termos do artigo 85, §3º do CPC, em seu percentual mínimo, sobre a condenação. P.R.I. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Joselita Maria da Silva Barbosa (OAB 141421/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP)