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Processo 0058774-24.2017.8.26.0100 o em que figuram como exequentesVara Cível Central desta ComarcaVara Federal de Execuções Fiscais desta Capital
Remetido ao DJE Relação: 0174/2018 Teor do ato: Fls. 1.084/1.085.Para intimação dos interessados, por primeiro, recolha o exequente as custas pertinentes. Após, intimem-se (sobre a penhora de fl. 1.047) as pessoas indicadas a fl. 1.084, itens 1, 2 e 3.Em relação à intimação do Banco Safra e da Fazenda Nacional, basta a comunicação ao Juízo em que figuram como exequentes, tal como requerido no item 5 de fl. 1.085.Assim, via deste pronunciamento, servirá como ofício a ser encaminhado pelo Cartório (via correio eletrônico) ao Juízos (comunicando-se sobre a penhora, nestes autos, do imóvel objeto da matrícula nº 150.057 do 6º CRI desta Comarca):A) da 23ª Vara Cível Central desta Comarca, processo nº 000.00.586088-1;B) da 22ª Vara Cível Central desta Comarca, processos nº 01.076.917-0 e 0076917232001;C) da 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais desta Capital, processo nº 2002.61.82.038715-9. Advogados(s): Marcelo Junqueira de Oliveira (OAB 136503/SP), Rodrigo Barros Guedes Neves da Silva (OAB 169296/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)