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Remetido ao DJE Relação: 0177/2018 Teor do ato: VISTOS. Fls. 890/891: diante do tempo decorrido, defiro o prazo improrrogável de trinta (30) dias para que a Fazenda comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer, bem como providencie os informes faltantes. Decorridos sem a providência, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Marilia Pereira Gonçalves (OAB 90486/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP)