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Processo 1001189-02.2018.8.26.0281 artigo 485artigo 485, § 6º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0183/2018 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO: De conformidade com o contido no Comunicado - CG nº 1307/2007: Por determinação judicial, fica a parte autora intimada a providenciar o andamento do feito, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III do CPC). Caso a citação tenha sido positiva, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP)