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Processo 1051528-38.2016.8.26.0053 art. 1022 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0184/2018 Teor do ato: Vistos.Razão assiste aos autores, pois nítido o caráter infringente dos embargos de declaração, razão pela qual indefiro-o, vez que ausentes as hipóteses do art. 1022 do CPC.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP)