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Remetido ao DJE Relação: 0188/2018 Teor do ato: Vistos, O pedido de indisponibilidade de bens da executada CCD BRASIL foi INDEFERIDO a fls. 428. Não obstante, foi realizado o bloqueio, conforme noticiado pela executada e certificado nos autos a fls.453. Assim, tendo em vista a ilegalidade desse ato, determino o imediato desbloqueio dos valores apontados. Cumpra-se com urgência, certificando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Renata Carvalho dos Santos Ferreira (OAB 195113/SP), DANIEL KOBER (OAB 296008/SP), SÉRGIO RENATO BATISTELLA (OAB 296020/SP), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP)