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Processo 0559508-11.2000.8.26.0100 artigo 851
Remetido ao DJE Relação: 0189/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 392: Observo que às fls. 314 há penhora realizada. Para segunda penhora de valores, deve o exequente observar os termos do artigo 851 do Código de Processo Civil, pelo que indefiro, por ora, a realização das pesquisas pretendidas. Manifeste-se em termos de prosseguimento, observando o que dos autos consta. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP)