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Remetido ao DJE Relação: 0189/2018 Teor do ato: Amparada em tais argumentos, suscito o conflito de competência, oficiando-se. Como não há medida de urgência, aguarde-se o julgamento do conflito. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP)