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Processo 0006180-68.2018.8.26.0562 LAERTE GINEZ COSTA FILHO artigo 924artigo 925
Remetido ao DJE Relação: 0190/2018 Teor do ato: Vistos.Declarou o credor que o devedor cumpriu integralmente a obrigação (págs. 52), razão pela qual, julgo extinta esta execução movida por LAERTE GINEZ COSTA FILHO contra BANCO DO BRASIL, com fundamento no artigo 924 inciso II combinado com o artigo 925, do Código de Processo Civil.Defiro o levantamento pelo autor do depósito de R$ 24.644,31 (pág. 41 ). Expeça-se guia, com observância do Provimento 68, de 03 de maio de 2018, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça.Pagas eventuais custas proceda a serventia com o necessário à baixa e arquivamento do processo.P.R.I. Advogados(s): Dennis de Miranda Fiuza (OAB 112888/SP), Carlos Augusto Duchen Auroux (OAB 209848/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP)