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Remetido ao DJE Relação: 0191/2018 Teor do ato: Vistos. À vista dos elementos constantes dos autos e dos pareceres do síndico e Ministério Público, defiro parcialmente o pedido inicial para determinar que se inclua no quadro geral de credores da Recuperação Judicial de TKK ENGENHARIA LTDA, o presente crédito habilitado por Jose Amaro dos Santos, no valor de R$26.182,10, como crédito trabalhista, uma vez que o valor da indenização deve ser atualizado até o pedido de recuperação judicial, conforme manifestação da DD. Promotora de Justiça, que acolho e adoto como razão de decidir.Transitada em julgado, anote-se no quadro geral e arquivem-se os autos.P.R.I.São José dos Campos, 13 de abril de 2018. Advogados(s): Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Ademir Campelo da Silva (OAB 26063PE)