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Remetido ao DJE Relação: 0196/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 444: aguarde-se por 30 (trinta) dias notícia de cumprimento da Carta Precatória ou manifestação da exequente demonstrando seu andamento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Renato Tadeu Rondina Mandaliti, Ricardo Marfori Sampaio, Bruno Tommasi Costa Caribe