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Processo 0010850-72.2017.8.26.0114 Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.Milton Cesar da Silva o guardam estrita conformidade com as disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Jus
Remetido ao DJE Relação: 0198/2018 Teor do ato: Vistos.Milton Cesar da Silva, qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., de crédito no importe de R$ 22.063,77, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. Manifestação do Síndico da Massa Falida (fls. 19/23) e do Ministério Público (fls. 27/29).É o RelatórioDecido.Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante.A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Síndico e referendou o Ministério Público, os cálculos elaborados pelo auxiliar do juízo guardam estrita conformidade com as disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Justiça de São Paulo.Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida, ou mesmo a necessidade de conferência das contas por parte da Contadoria, posto a inexistência de indício ou início de prova de irregularidade nos cálculos das contas reapresentadas pelo habilitante, desta feita considerando a data da quebra da falida.Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Trabalhista Classe I", do crédito de R$ 12.726,67, a favor de Milton Cesar da Silva.Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C.Campinas, 23 de maio de 2018. Advogados(s): Rogerio Luis Teixeira Drumond (OAB 139736/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP)