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Processo 0021421-38.2003.8.26.0100 15/08/2003
Remetido ao DJE Relação: 0198/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 184 e segs. Considerando que esta ação foi distribuída em fevereiro de 2003 e que até esta data os réus não foram citados, além de os autos terem permanecidos no arquivo por falta de andamento no período de 15/08/2003 a setembro de 2011 - fls. 36/37, comprove a parte autora, com documentos, a suspensão ou interrupção da prescrição no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)