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Processo 1037683-29.2015.8.26.0002 artigo 623
Remetido ao DJE Relação: 0204/2018 Teor do ato: 1) Fls. 106/111: o incidente de remoção deve correr em apenso aos autos do inventário, nos termos do disposto no artigo 623, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Regularize o requerente, cadastrando corretamente e promovendo, no prazo de dez dias, a distribuição por dependência, para tramitar em apenso.2) Fls. 113/114: ante o aduzido, defiro o postulado. Solicite a serventia, via BACENUD, os extratos bancários das contas indicadas em nome do falecido.3) Com as respostas, deve o inventariante cumprir, no prazo de dez dias, o solicitado pela Fazenda Estadual.4) No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Fernanda Bittencourt Porchat de Assis (OAB 124833/SP), Luciana de Abreu Brasil (OAB 211619/SP), Domingos da Costa Correia Filho (OAB 371773/SP)