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Processo 1060919-80.2017.8.26.0053 artigo 487artigo 55Lei nº 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0205/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e extinto o feito, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Sem custas e honorários, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Advogados(s): Sandra Yuri Nanba (OAB 110316/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)