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Remetido ao DJE Relação: 0208/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 992/993: Ciência às partes acerca da renúncia do perito. Retire-se o nome do especialista dos cadastros deste processo. Para dar prosseguimento à penhora de faturamento (fls. 919 e 984), nomeio como administrador-depositário o Sr. Roberval Ramos Mascarenhas [[email protected] - (11) 3105-6691]. Intime-se-o a estipular seus honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Após os dizeres do novo especialista nomeado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Somente na sequência, venham os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Danielle Cravo Santos Zenaide (OAB 195181/SP), Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP)