PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1011158-46.2018.8.26.0053 artigo 487Lei nº 1.060/50
Remetido ao DJE Relação: 0218/2018 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil de 2015, e condeno os autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado dado a causa. Tendo em vista que os autores são beneficiários da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento, nos termos da Lei nº 1.060/50.P.R.I. Advogados(s): Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB 181735/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP)