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Processo 0042507-94.2012.8.26.0053 art. 85, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0219/2018 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as rés a recalcularem o adicional por tempo de serviço sobre todas as vantagens que integram aos vencimentos dos autores, excluídas as eventuais e as transitórias, apostilando-se o título, bem como ao pagamento da diferença que deveria ter recebido desde os cinco anos anteriores à propositura da ação, tudo atualizado, para tanto deve a correção monetária e os juros das diferenças serem calculados de acordo com os critérios acima postos.Por fim, arcarão as rés com os ônus da sucumbência, fixados honorários de advogado em 10% do proveito econômico de cada um dos autores, nos termos do art. 85, § 3º, I do CPC. Advogados(s): Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB 102579/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Erik Palacio Boson (OAB 301793/SP)