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Remetido ao DJE Relação: 0220/2018 Teor do ato: Visto. 1. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 584, providencie a Serventia a inutilização da declaração de rendas da parte-executada arquivada em Cartório. 2. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, eventual manifestação da parte-exequente e, nada sendo pleiteado, rearquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Edlaine Aparecida Chiappo (OAB 212139/SP), PENIEL LOMBARDI (OAB 32886/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), NELSON BERTOCINI (OAB 38896/SP)