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Remetido ao DJE Relação: 0224/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 457/458 e considerando que a Administradora Judicial concordou com o pedido (fls.509), defiro o parcelamento do depósito da caução dos honorários fixados, em cinco parcelas mensais e consecutivas. Lavre-se o Termo de Compromisso da Administradora Judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Flavia Araujo de Lima (OAB 220182/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP)