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Processo 1049988-52.2016.8.26.0053 dos especiais da fazenda públicaLei 12.153/09
Remetido ao DJE Relação: 0225/2018 Teor do ato: Recebo recurso no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de juizados especiais da fazenda pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado. Intime-se para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Nelson Teixeira Junior (OAB 188137/SP), Natalia Pereira Covale (OAB 302427/SP), Leonardo Bande Garcia (OAB 335539/SP)