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Processo 0170658-39.2009.8.26.0100Processo 0106497-88.2007.8.26.0100 o em favor de ERNESTO FRANCESSCHINI 31/08/201803/09/201825/09/2018
Remetido ao DJE Relação: 0226/2018 Teor do ato: Vistos. Analisando o estágio dos autos, entendo que há espaço para o deferimento do pedido de fls. 375/378. Isto porque, em consulta ao sistema e-SAJ, verifico que o praceamento do mesmo imóvel ora penhorado nestes autos não só já foi determinado, como agendado no Proc. nº 0170658-39.2009.8.26.0100, tendo a primeira praça sido designada pra o dia 31/08/2018, às 15h30, encerrando-se em 03/09/2018, às 15h30, e eventual 2ª PRAÇA com início imediatamente após o fechamento da 1ª, encerrando-se no dia 25/09/2018, às 15h00. Assim, a fim de evitar esforços desnecessários, e melhor ater-se aos ditames da eficiência e da celeridade processual, SUSPENDO, por ora, a praça determinada no âmbito destes autos. Providencie a serventia, a comunicação do leiloeiro nomeado acerca da suspensão do praceamento do imóvel. Ato continuo, DETERMINO a penhora, no rosto do autos do Proc. nº 0170658-39.2009.8.26.0100, de qualquer crédito eventualmente depositado em juízo em favor de ERNESTO FRANCESSCHINI, decorrente da alienação judicial em leilão do imóvel de matrícula nº 25.220, registrado no 13º CRI de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP)