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Remetido ao DJE Relação: 0228/2018 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte autora a petição de fls. 255, tendo em vista que já fora homologada a desistência quanto ao corréu Rafael (fls. 207, item 1). Quanto ao prosseguimento do feito em relação aos demais correqueridos, observo que o corréu Vandré já foi intimado da determinação de fls. 207, conforme certificado às fls. 221. Destarte, promova a parte autora a regular intimação das corrés Jandira Gabriel e TBSP Agência de Viagem e Turismo. No silêncio, cumpra-se a determinação de fls. 252. Intime-se. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP)