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Processo 0517696-28.1996.8.26.0100 art. 835
Remetido ao DJE Relação: 0231/2018 Teor do ato: "Vistos. Fls. 74/75: Indefiro por ora o pedido de penhora do bem imóvel, vez que nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil a penhora obedecerá uma ordem de preferência, visando atingir bens de mais fácil excussão. Posto isto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, trazendo aos autos a planilha discriminada e atualizada do débito exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias.No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Santo Vieira Gutierres (OAB 62998/SP), Eduardo Alves de Sa Filho (OAB 73132/SP)