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Remetido ao DJE Relação: 0234/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 4456/4457: verifica-se que as impugnações apresentadas pelos executados versam sobre matéria que já foi alvo de amplo debate e cognição nos autos, não mais havendo controvérsia a este respeito e dispensando a produção da prova pericial-contábil almejada. Assim, acolho o pedido formulado pelo exequente e acolho os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Requeira o autor o que de direito em cinco dias. Intime-se. São Paulo, 10 de agosto de 2018. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP)