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Processo 1047371-46.2014.8.26.0100 do herdeiro Nelson
Remetido ao DJE Relação: 0240/2018 Teor do ato: Fl. 4188. Anote a serventia, observando (renúncia dos procuradores de Mari e Edgard). Fls. 4214/4215. Defiro a senha provisória, ficando ciente o peticionante de que eventual habilitação de crédito deverá ser processar em autos próprios (petição do Banco Safra alegando ser credora do herdeiro Eduardo). Fls. 4239/4240. A perícia contábil deve ser encerrada, ficando concedido o prazo de trinta dias para a entrega do laudo, considerando o grande lapso de tempo entre a nomeação do perito e esta data, a qual se realizará independentemente da perícia de engenharia, considerando que há informações do valor do ativo imobilizado da empresa passada pelos contadores dela, aqui não impugnada pelas partes. Assim, intime-se com urgência o perito contador para imediato início dos trabalhos, ficando o Dr. Rui ciente da urgência na realização da perícia e entrega do laudo nestes autos. Fls. 4241/4242. Anote a serventia observando-se (renúncia do advogado do herdeiro Nelson). Intimem-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Eleonora Gomes (OAB 123105/SP), Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Ana Beatriz Barros Alves (OAB 203855/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)