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Remetido ao DJE Relação: 0246/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 875 e segs.: A prioridade já foi deferida. Noticiado o óbito dos coexecutados José Aurélio de Camargo e Aurélia Mello de Camargo, há que se regularizar o polo passivo. Por ora, diligencie a exequente a regularização, a fim de incluir o Espólio ou os sucessores dos de cujus, no prazo de trinta dias. Somente depois da regularização é que serão apreciados os demais pedidos. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adam Nikolaos Adamakis (OAB 233417/SP), Rodrigo Alexandre de Carvalho (OAB 247308/SP), Gerardo Taumaturgo Dias (OAB 16218/SP)