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Processo 1007125-13.2018.8.26.0053 Comarca de Natal
Remetido ao DJE Relação: 0246/2018 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: providencie a Serventia a remessa da carta precatória através de e-mail para distribuição, encaminhando os recolhimento das custas. Fica autorizado, se necessário, contato telefônico para o distribuidor da Comarca de Natal/RN (fls. 777). Após a regularização dos autos, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo Brandão (OAB 17978/GO), Déborah de Andrade Vasconcelos (OAB 131317/MG), Lia Pontes Sousa (OAB 31448/CE), Antônio Mendes Carneiro Júnior (OAB 18085/CE), Aleandro Henrique Lopes Linhares (OAB 22348/CE), Narciso Eleonor Sutili (OAB 25608/RS), Luiz Roberto Barros Farias (OAB 8740/AL), Marco Aurelio Silva Batista (OAB 138544/MG), Thiago Rocha Carneiro Liberato (OAB 19645/CE), Vagner Bispo da Cunha (OAB 16378/BA), Debora de Fatima Colaço Bernardo Godoy (OAB 211987/SP), Daeny Cardoso Rodrigues Belo da Cunha (OAB 107595/MG), Pollyana Chaves Mateus (OAB 117342/MG), Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (OAB 7391/AM), Mario Marques de Oliveira (OAB 55836/MG), SAMUEL DE LIMA E GAIA (OAB 96081/MG), Rafael Justiniano Grillo Cabral (OAB 371407/SP), Thiago Spinola Theodoro (OAB 329867/SP), Laerte Rosalem Junior (OAB 290473/SP), Roney Rodolfo Wilner (OAB 91021/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP)